Informamos a todos os nossos clientes e demais consumidores o novo procedimento de garantia da Disauto,
valido a partir de janeiro de 2012.
Com base em dados legais, tanto fiscal como o código de defesa do consumidor, informo-lhes os
procedimentos a serem adotados abaixo.
1º Definição da garantia;
2º Envio da peça com defeito para garantia;
3º Retorno da garantia para o Cliente;
4º Deveres do fabricante, Disauto e cliente.
DEFINIÇÃO DA GARANTIA
Todo e qualquer fabricante, tem o dever de garantir que seus produtos não irão apresentar falha ou
defeito de fabricação por no mínimo 3 meses, esta contagem se inicia após a compra do item pelo consumidor
final, ou seja, o consumidor efetua a compra e após aquela data o produto esta em garantia durante 3
meses, contra qualquer defeito de fabricação que venha a ocorrer.
ENVIO DA PEÇA COM DEFEITO PARA A GARANTIA
Existe algum procedimentos fiscais a serem adotados no envio da peça para a Disauto, caso o consumidor
for pessoa física ele adotara o procedimento 1 (descrito abaixo), caso seja pessoa jurídica(empresas) ele
adotará o procedimento 2.
PROCEDIMENTO 1 (PESSOA FÍSICA)
Cliente irá até a Disauto, munido de nota fiscal e o produto com o suposto defeito, a Disauto por sua vez
fara uma nota de entrada com os dados do consumidor e logo enviara o produto em garantia para o
Fabricante/Fornecedor, o mesmo ira efetuar uma analise técnica sendo contatado o defeito ele irá nos
enviar um outro produto da mesma referencia sem custo algum para o consumidor. Caso não seja constatado
nenhum defeito de fabricação ou de confecção, o mesmo irá nos enviar o mesmo produto com laudo técnico
alegando os motivos para a não aceitação da garantia.
PROCEDIMENTO 2 (PESSOA JURÍDICA)
Cliente irá até Disauto, munido com uma nota de Remessa para a Garantia, ou seja, o mesmo irá
confeccionar uma nota de envio do produto para a Disauto, esta nota devera ser uma nota de saída* com o
CFOP 5949 (dentro do estado de SC) ou 6949 (Fora estado de SC), com o mesmo valor da nota de origem, a
Disauto por sua vez dará entrada na nota e enviara o produto em garantia para o Fabricante/Fornecedor o
mesmo ira efetuar uma analise técnica sendo contatado o defeito ele irá nos enviar outro produto da mesma
referencia sem custo algum para o consumidor. Caso não seja constatado nenhum defeito de fabrica ou de
confecção do produto, o mesmo irá nos enviar o mesmo produto com laudo técnico alegando os motivos para a
não aceitação da garantia.
*Caso o cliente (Jurídico) não possua nota de saída, o mesmo poderá preencher uma nota avulsa eletrônica,
mas antes consulte seu contador.
RETORNO DA GARANTIA PARA O CLIENTE
Logo que tenhamos resposta do Fabricante quanto a garantia o consumidor será logo avisado, entraremos em
contato por telefone ou email, por isso é fundamental que o consumidor nos deixe um ou mais contatos no
ato da entrega do produto para garantia.
DEVERES DO FABRICANTE, DISAUTO E CLIENTE
Fabricante
O Fabricante tem o dever de efetuar a troca do produto com defeito sem custo algum para o
consumidor;
Disauto
A Disauto tem como finalidade de intermediar a relação Fabricante x Consumidor, isto é, garantir a
integridade do processo de envio e retorno da peça para analise em garantia, fazendo com este processo
tenha rapidez e confiança.
Consumidor
O consumidor por sua vez que queira reclamar uma garantia tem o dever de nos enviar a peça com defeito,
nos esclarecendo qual o defeito, o veiculo aplicado e a nota de compra* (ou copia da mesma), para podermos
provar junto ao fabricante a venda do produto e mostrar que ele esta dentro do prazo de garantia.
*É fundamental o envio da nota ou copia da mesma junto ao produto, pois assim a garantia terá mais
agilidade, evitando desgaste por parte do Fornecedor, Disauto e Consumidor.
DEVOLUÇÃO
GARANTIA
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