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PROCEDIMENTO PARA GARANTIA DE PEÇAS DISAUTO

O novo modelo de garantia na Disauto passou por alteração no dia 01/04/2024 e segue em atividade.

Com base em dados legais, tanto fiscal como o código de defesa do consumidor, informo-lhes os procedimentos a serem adotados abaixo.



1º Definição da garantia;

2º Envio da peça com defeito para garantia;

3º Retorno da garantia para o Cliente;

4º Deveres do fabricante, Disauto e cliente.



DEFINIÇÃO DA GARANTIA

Todo e qualquer fabricante, tem o dever de garantir que seus produtos não irão apresentar falha ou defeito de fabricação por no mínimo 90 dias, esta contagem se inicia após a compra do item pelo consumidor final, ou seja, o consumidor efetua a compra e após aquela data o produto esta em garantia durante 90 dias, contra qualquer defeito de fabricação que venha a ocorrer.



ENVIO DA PEÇA COM DEFEITO PARA GARANTIA

Existem alguns processos fiscais a serem adotados no envio da peça para a Disauto. Para o consumidor Pessoa Física (CPF) e Pessoa Jurídica Não Contribuinte (CNPJ sem Inscrição Estadual) cabe o Processo 1 descrito abaixo, já o consumidor Pessoa Jurídica Contribuinte (CNPJ com Inscrição Estadual) adotará o Processo 2.



PROCESSO 1 (PESSOA FÍSICA E CNPJ NÃO CONTRIBUINTE)

O cliente irá até a Disauto munido de nota fiscal de compra, do produto com o suposto defeito, com o formulário Disauto de garantia que poderá ser preenchido no ato da solicitação e o certificado de garantia do produto caso a linha possua. A Disauto, por sua vez, fará uma nota de entrada com os dados do consumidor e enviará o produto em garantia para o Fabricante/Fornecedor o mesmo irá efetuar uma análise técnica sendo constatado o defeito ele irá nos enviar outro produto da mesma referência sem custo algum para o consumidor. Caso não seja constatado nenhum defeito de fábrica ou de confecção do produto, o mesmo irá nos enviar o mesmo produto com laudo técnico alegando os motivos para a não aceitação da garantia.



PROCESSO 2 (PESSOA JURÍDICA CONTRIBUINTE)

O cliente irá até a Disauto munido do produto com o suposto defeito, certificado de garantia do produto caso a linha possua, formulário Disauto de garantia que poderá ser preenchido no ato da solicitação e com nota fiscal de Remessa para Garantia emitida pelo cliente a qual deverá ser uma saída com a CFOP 5949 (dentro do estado de SC) ou 6949 (fora do estado de SC), com o valor de 10% do valor bruto da peça, por exemplo, se o valor bruto da peça, sem desconto é de R$150,00, o valor da nota de Remessa para Garantia do cliente deverá ser de R$15,00 e os valores da Base de Cálculo e ICMS deverão ser zerados. A Disauto, por sua vez, dará entrada na nota e enviará o produto em garantia para o Fabricante/Fornecedor o mesmo irá efetuar uma análise técnica sendo constatado o defeito ele irá nos enviar outro produto da mesma referência sem custo algum para o consumidor. Caso não seja constatado nenhum defeito de fábrica ou de confecção do produto, o mesmo irá nos enviar o mesmo produto com laudo técnico alegando os motivos para a não aceitação da garantia.

*Caso o cliente não seja emissor de nota, o mesmo poderá preencher uma nota avulsa eletrônica, mas antes deverá consultar seu contador.



RETORNO DA GARANTIA PARA O CLIENTE

Assim que obtivermos a resposta do fabricante quanto a garantia, o consumidor será avisado, entraremos em contato por telefone ou email, por isso é fundamental que o consumidor nos deixe um ou mais contatos no ato da entrega do produto para garantia.



DEVERES DO FABRICANTE, DISAUTO E CLIENTE

Fabricante

O fabricante tem o dever de efetuar a troca do produto reclamado em garantia se for constatado defeito de fábrica no mesmo;


Disauto

A Disauto tem como finalidade de intermediar a relação Fabricante x Consumidor, isto é, garantir a integridade do processo de envio e retorno da peça para análise em garantia, fazendo com que este processo tenha rapidez e confiança.


Consumidor

O consumidor que por sua vez que queira reclamar uma garantia tem o dever de nos enviar a peça com defeito, o formulário Disauto de garantia preenchido completamente, a cópia da nota de compra, a nota de Remessa para Garantia se for emissor de nota e o certificado de garantia da peça caso a linha possua.

*É fundamental o envio da nota ou copia da mesma junto ao produto, pois assim a garantia terá mais agilidade, evitando desgaste por parte do Fornecedor, Disauto e Consumidor.


PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE PEÇAS DISAUTO

IMPORTANTE: Não aceitamos devoluções e trocas de peças elétricas, embalagens violadas e peças com marcas de montagem.

Em acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), toda mercadoria estando em conformidade para retorno a venda, possuí um prazo de 7 (sete) dias corridos para devolução a contar da data de compra. Existem dois processos a serem seguidos, um para Pessoa Física (CPF) e Pessoa Jurídica Não Contribuinte (CNPJ sem Inscrição Estadual) e outro para Pessoa Jurídica Contribuinte (CNPJ com Inscrição Estadual).


PROCESSO 1 (PESSOA FÍSICA E CNPJ NÃO CONTRIBUINTE)

O cliente irá até a Disauto, munido do produto que irá devolver ou trocar e a nota de compra, dentro do prazo para devolução de 7 dias. A Disauto emitirá uma nota de entrada com os dados do cliente o que resultará em crédito para próxima compra, caso o processo se trate de uma troca, o mesmo é feito e o vendedor emitirá uma nova nota com o novo produto solicitado.


PROCESSO 2 (PESSOA JURÍDICA CONTRIBUINTE)

O cliente irá até a Disauto, munido do produto que irá devolver ou trocar e com uma nota fiscal de Devolução emitida pelo cliente como uma saída, podendo ser nas CFOP’s 5202, 5201, 5210, 5553, 5556 (dentro do estado de SC), 6202 (fora do estado de SC) e na CFOP 5661 se for devolução de óleo, dentro do prazo de 7 dias. Para a devolução de peças, o valor total da nota e a base de cálculo deverão ser iguais ao valor da mercadoria, sem adição de frete e com desconto destacado se caso houver, o valor do ICMS deverá ser calculado de acordo com a Base de Cálculo multiplicada pela alíquota do cliente, ou seja, 17% ou 12%. Já para devolução de óleo, o valor total da nota será o valor da mercadoria devolvida e com Base de Cálculo e ICMS zerados. A Disauto, por sua vez, dará entrada na nota o que resultará em crédito para próxima compra, caso o processo se trate de uma troca, o mesmo é feito e o vendedor emitirá uma nova nota com o novo produto solicitado.



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