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PROCEDIMENTO PARA GARANTIA DE PEÇAS DISAUTO

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Informamos a todos os nossos clientes e demais consumidores o novo procedimento de garantia da Disauto, valido a partir de janeiro de 2012.

Com base em dados legais, tanto fiscal como o código de defesa do consumidor, informo-lhes os procedimentos a serem adotados abaixo.



1º Definição da garantia;

2º Envio da peça com defeito para garantia;

3º Retorno da garantia para o Cliente;

4º Deveres do fabricante, Disauto e cliente.



DEFINIÇÃO DA GARANTIA

Todo e qualquer fabricante, tem o dever de garantir que seus produtos não irão apresentar falha ou defeito de fabricação por no mínimo 3 meses, esta contagem se inicia após a compra do item pelo consumidor final, ou seja, o consumidor efetua a compra e após aquela data o produto esta em garantia durante 3 meses, contra qualquer defeito de fabricação que venha a ocorrer. 



ENVIO DA PEÇA COM DEFEITO PARA A GARANTIA

Existe algum procedimentos fiscais a serem adotados no envio da peça para a Disauto, caso o consumidor for pessoa física ele adotara o procedimento 1 (descrito abaixo), caso seja pessoa jurídica(empresas) ele adotará o procedimento 2.



PROCEDIMENTO 1 (PESSOA FÍSICA)

Cliente irá até a Disauto, munido de nota fiscal e o produto com o suposto defeito, a Disauto por sua vez fara uma nota de entrada com os dados do consumidor e logo enviara o produto em garantia para o Fabricante/Fornecedor, o mesmo ira efetuar uma analise técnica sendo contatado o defeito ele irá nos enviar um outro produto da mesma referencia sem custo algum para o consumidor. Caso não seja constatado nenhum defeito de fabricação ou de confecção, o mesmo irá nos enviar o mesmo produto com laudo técnico alegando os motivos para a não aceitação da garantia.



PROCEDIMENTO 2 (PESSOA JURÍDICA)

Cliente irá até Disauto, munido com uma nota de Remessa para a Garantia, ou seja, o mesmo irá confeccionar uma nota de envio do produto para a Disauto, esta nota devera ser uma nota de saída* com o CFOP 5949 (dentro do estado de SC) ou 6949 (Fora estado de SC), com o mesmo valor da nota de origem, a Disauto por sua vez dará entrada na nota e enviara o produto em garantia para o Fabricante/Fornecedor o mesmo ira efetuar uma analise técnica sendo contatado o defeito ele irá nos enviar outro produto da mesma referencia sem custo algum para o consumidor. Caso não seja constatado nenhum defeito de fabrica ou de confecção do produto, o mesmo irá nos enviar o mesmo produto com laudo técnico alegando os motivos para a não aceitação da garantia.

*Caso o cliente (Jurídico) não possua nota de saída, o mesmo poderá preencher uma nota avulsa eletrônica, mas antes consulte seu contador.



RETORNO DA GARANTIA PARA O CLIENTE

Logo que tenhamos resposta do Fabricante quanto a garantia o consumidor será logo avisado, entraremos em contato por telefone ou email, por isso é fundamental que o consumidor nos deixe um ou mais contatos no ato da entrega do produto para garantia.



DEVERES DO FABRICANTE, DISAUTO E CLIENTE

Fabricante

O Fabricante tem o dever de efetuar a troca do produto com defeito sem custo algum para o consumidor;


Disauto

A Disauto tem como finalidade de intermediar a relação Fabricante x Consumidor, isto é, garantir a integridade do processo de envio e retorno da peça para analise em garantia, fazendo com este processo tenha rapidez e confiança.


Consumidor

O consumidor por sua vez que queira reclamar uma garantia tem o dever de nos enviar a peça com defeito, nos esclarecendo qual o defeito, o veiculo aplicado e a nota de compra* (ou copia da mesma), para podermos provar junto ao fabricante a venda do produto e mostrar que ele esta dentro do prazo de garantia.

*É fundamental o envio da nota ou copia da mesma junto ao produto, pois assim a garantia terá mais agilidade, evitando desgaste por parte do Fornecedor, Disauto e Consumidor.


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